Como fazer o divórcio? – Perguntas e Respostas
Como fazer o divórcio? – Perguntas e Respostas
O
divórcio é um assunto que frequentemente gera dúvidas e deixa as pessoas
apreensivas. Isso porque é um momento importante na vida de quem o deseja
fazer.
Por isso, separamos algumas das perguntas mais comuns sobre o tema e respondemos para você.
Entender como funciona o processo é fundamental para que as coisas aconteçam da forma mais tranquila possível.
Por isso, se você tem interesse nesse assunto, continue lendo o material que preparamos para você!
O que é o divórcio?
Basicamente, o divórcio é o procedimento legal através do qual ocorre um rompimento definitivo do casamento civil. Ou seja, quando duas pessoas pretendem romper os vínculos do casamento, elas devem procurar pelo divórcio.
Quais são os tipos de divórcio?
Uma vez que o casal tenha decidido se divorciar, existem algumas maneiras através das quais é possível realizar esse procedimento. Vejamos:
Divórcio Extrajudicial:
É uma maneira mais simplificada de divórcio, feita em cartório, perante um tabelião, sem necessidade de ação judicial. Trata-se de um modo mais rápido e menos custoso. No entanto, é preciso atender alguns requisitos:
- Ser consensual;
- Não deve haver gravidez;
- Não deve envolver filhos menores de idade ou incapazes;
- Presença de um advogado.
Para mais detalhes sobre esse tipo de procedimento, recomendamos a leitura do post sobre Divórcio Extrajudicial.
Divórcio Consensual Judicial
Caso ambas as partes optarem pelo divórcio porém, os requisitos mencionados acima não forem cumpridos, é preciso entrar com ação judicial para efetuar o divórcio.
Trata-se de um processo simples, que deve ser acompanhado por advogado, recomendado no caso de presença de filhos menores ou incapazes e gravidez.
Divórcio Litigioso Judicial
Esse tipo de divórcio ocorre quando não há consenso entre as partes acerca da finalização do vínculo do casamento ou sobre questões complexas, tais como:
- Divisão de bens;
- Pensão alimentícia;
- Guarda de filhos.
Nesse caso, será necessária a ação de um juiz para anunciar a sentença e determinar os termos do divórcio. Portanto, a parte que der entrada no pedido será nomeada autor da ação, enquanto o outro cônjuge será o réu.
Como fazer o divórcio?
Como dar entrada no divórcio?
Uma vez que um ou os dois cônjuges optam por findar o casamento, é necessário acionar um advogado, separar os documentos necessários e decidir qual será a maneira pela qual a ação acontecerá.
Como já dissemos, em algumas situações o divórcio poderá ser realizado em cartório. Caso contrário, será necessário mover uma ação judicial.
Quais são os documentos necessários?
O advogado poderá ajudar com a lista necessária de documentos. Inclusive, ela pode variar de acordo com a localidade e instituição na qual é realizada. No entanto, a documentação exigida na maior parte dos casos é:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos dos cônjuges;
- Documentos dos filhos, se houver;
- Comprovante de residência;
- Documentos de bens e imóveis.
O divórcio demora muito?
O tempo de duração de um divórcio vai depender do seu tipo e das questões que o envolvem. No caso do extrajudicial, por exemplo, tudo pode ser resolvido no mesmo dia ou em, no máximo, 3 dias.
No entanto, se houver questões especiais como guarda de filho e pensão, mesmo que consensual, o processo pode se estender por um pouco mais de tempo, não devendo ultrapassar 3 meses.
Já em divórcios litigiosos, o processo pode se estender por até dois anos, em média.
Quanto custa se divorciar?
Novamente, os custos envolvidos no divórcio vão depender da maneira com que ele será feito.
Devem ser levados em conta os gastos administrativos, como as taxas do cartório ou taxas judiciais, bem como os honorários do advogado que acompanhará o caso e eventuais impostos.
Como funciona a divisão de bens e guarda dos filhos?
É comum que durante o casamento os cônjuges construam uma vida juntos e adquiram bens. Porém, como ocorre a divisão desses bens no momento do divórcio?
Bem, a divisão ocorrerá de acordo com a partilha celebrada no momento do casamento. Ou seja, quando o casal se casa é adotado um regime de partilhas de bens que deverá ser cumprido quando o casamento chega ao fim.
Vejamos a seguir, portanto, alguns exemplos de regimes de partilhas de bens:
- Comunhão Parcial de Bens – os bens adquiridos durante o casamento serão divididos em partes iguais entre os cônjuges;
- Comunhão Universal de Bens – todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o matrimônio, serão divididos em partes iguais entre os cônjuges;
- Separação Total de Bens – cada bem pertence ao seu respectivo cônjuge exclusivamente. Ou seja, cada parte fica com seu próprio patrimônio.
Bom, esse é apenas um resumo de como funciona os regimes de bens, para entender de forma definitiva como funciona os regimes de bens, recomendo a leitura deste artigo sobre regime de bens, além de ser completo, o artigo tem uma linguagem simplificada.
Como ficam os filhos?
Se o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, será preciso pensar no sistema de guarda, bem como na pensão alimentícia que lhes é de direito.
A guarda dos filhos em caso de divórcio pode acontecer de duas maneiras:
- Guarda unilateral – os filhos ficam com apenas um dos pais e ao outro genitor, cabe o sistema de visitas.
- Guarda compartilhada – ambos os pais possuem a guarda dos filhos e devem manejar a rotina para que as responsabilidades de ambos genitores sejam iguais.
Além disso, pode ser estabelecido o pagamento de pensão alimentícia aos filhos com o objetivo de contribuir nos custos de sobrevivência da criança ou jovem.
Portanto, uma das partes deverá pagar mensalmente um valor estipulado. Possuem direito à pensão alimentícia os filhos:
- Menores de 18 anos;
- Menores de 24 anos que estejam matriculados em instituição de ensino regular (escola, universidade, etc).
Também é possível o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge no caso de impossibilidade de renda.
Conclusão
Em resumo, nesse artigo vimos um pouco mais sobre o que é o divórcio e como ele funciona.
Existem, portanto, 3 formas básicas de prosseguir com a finalização de um casamento, sejam elas:
- Extrajudicial;
- Judicial Consensual;
- Judicial Litigiosa.
Além disso, comentamos sobre como dar entrada no processo de divórcio e quais são os documentos necessários.
Por fim, abordamos a questão de que quando um casamento envolve bens e filhos, será necessário pensar em regimes de partilha de bens, guardas de filhos e pensão alimentícia.
Se você quer saber um pouco mais sobre o tema, leia este guia completo sobre Divórcio onde o assunto é abordado de forma detalhada e com uma linguagem simples.
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